Parajara Moraes Alves Junior costuma ouvir a mesma pergunta de famílias rurais em processo de sucessão: doar a propriedade aos poucos, um pedaço por ano, ainda reduz o imposto na hora de passar a terra adiante? Até pouco tempo, em alguns estados, a resposta variava. A partir de 2026, com a progressividade obrigatória do ITCMD definida pela reforma tributária, essa estratégia perdeu boa parte do sentido.
A mudança não está só na alíquota, que pode chegar a 8% conforme o valor transmitido. Está também numa regra menos comentada: doações sucessivas ao mesmo herdeiro passam a ser somadas para calcular a faixa de tributação, o que elimina o efeito de fatiar o patrimônio em parcelas menores ao longo dos anos. Entender essas mudanças antes de doar mais um pedaço da propriedade pode ser a diferença entre economizar e pagar mais imposto do que o necessário.
O mito antigo: dividir para reduzir imposto
Em estados que ainda adotavam alíquota fixa, doar em etapas nunca teve real vantagem tributária, mas se popularizou como suposta forma de tornar o processo menos custoso e mais informal. A lógica parecia simples: quanto menor cada doação isolada, menor o imposto devido naquele momento.
Essa leitura ignorava que o fato gerador do ITCMD ocorre a cada transmissão, doação ou herança, independentemente do tamanho. O que mudou agora é que a soma dessas transmissões passou a importar para definir a alíquota aplicável a cada nova parcela.
O que muda com a obrigatoriedade da alíquota progressiva?
A Emenda Constitucional 132/2023 encerrou a liberdade dos estados de manter alíquota única. Cada unidade da federação precisa aprovar lei própria estabelecendo faixas progressivas, respeitando o teto de 8% fixado pelo Senado. Em estados que historicamente cobravam alíquota baixa e fixa, o impacto tende a ser sentido de forma mais direta pelas famílias rurais com patrimônio maior.
Segundo Parajara Moraes Alves Junior, propriedades rurais bem avaliadas, somadas a maquinário, safra estocada e participações societárias, alcançam com facilidade as faixas mais altas da nova tabela, mesmo quando o produtor nunca se considerou parte do público de “grande patrimônio”.

Por que a soma das doações sucessivas agora conta contra a família?
A regra de agregação funciona assim: cada nova doação ao mesmo herdeiro é somada às anteriores dentro de um período definido em lei estadual, e a alíquota aplicada considera esse total acumulado, não apenas o valor da parcela isolada. Na prática, começar doando pouco não garante mais permanecer numa faixa baixa nas doações seguintes.
Para famílias que já iniciaram um processo de doação fracionada antes da mudança, revisar o cronograma tornou-se urgente. Continuar simplesmente repetindo o plano antigo pode elevar a alíquota das próximas parcelas sem que ninguém tenha percebido a alteração da regra.
O papel da holding rural nesse novo cenário
Centralizar a propriedade e os demais ativos em uma holding familiar não elimina o ITCMD, mas muda a forma como a transmissão acontece. Em vez de transferir cada área, trator ou galpão separadamente, a família passa a doar quotas da empresa, com possibilidade de reserva de usufruto para quem doa continuar administrando o negócio enquanto viver.
Parajara Moraes Alves Junior observa que essa estrutura facilita a organização documental e reduz o risco de disputas entre herdeiros, embora o cálculo do imposto continue seguindo a nova tabela progressiva sobre o valor de mercado dos bens transferidos.
O planejamento que substitui a fragmentação como estratégia
Fatiar doações ao longo dos anos deixou de ser um atalho tributário. O que resta é planejamento de verdade: avaliar o patrimônio pelo valor atual, entender a legislação do estado onde a propriedade está registrada e decidir a estrutura de transmissão antes que a lei estadual regulamentadora entre em vigor. Adiar essa decisão, alerta Parajara Moraes Alves Junior, significa depender de uma lei que ainda pode mudar, em vez de organizar a sucessão dentro de regras já conhecidas hoje.
