Conforme apresenta o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, em recente julgamento envolvendo a execução penal de um reeducando, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais se deparou com uma questão central no processo de unificação de penas: qual deve ser o marco temporal para a concessão de benefícios? A decisão, relatada pelo desembargador, trouxe um novo olhar sobre o tema, ao privilegiar a interpretação mais favorável ao apenado.
A decisão, além de garantir maior segurança jurídica, valoriza o princípio da legalidade e a dignidade da pessoa humana. Saiba mais abaixo:
A controvérsia: marco temporal após unificação de penas
No processo analisado, o Ministério Público pretendia que o termo inicial para concessão de benefícios fosse a data do trânsito em julgado da última condenação imposta ao reeducando. Essa tese se apoiava no entendimento consolidado em Incidente de Uniformização anterior, que vinculava o início da contagem ao encerramento formal do processo. No entanto, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho observou que tal entendimento não encontra respaldo legal específico, além de ser prejudicial ao condenado.

Segundo o desembargador, a adoção da data da última prisão como marco inicial é mais compatível com os princípios constitucionais. Ele destacou que, ao ignorar o tempo efetivamente cumprido, o sistema cria um ambiente de instabilidade para o apenado, impedindo a progressão justa de regime. Essa insegurança, afirmou o desembargador, viola o próprio sentido da execução penal, que deve prezar pela reabilitação e não apenas pela punição.
Fundamentos jurídicos e impactos sociais
A decisão do desembargador Alexandre Victor de Carvalho foi sustentada por vasta argumentação jurídica. Ele mencionou, inclusive, o artigo 523 do Regimento Interno do TJMG, que trata da vinculação às decisões oriundas de Incidentes de Uniformização, mas ressaltou que tais entendimentos não têm efeito vinculante absoluto. Para o desembargador, a aplicação mecânica de súmulas sem ponderação do caso concreto pode causar injustiças graves.
Outro aspecto relevante apontado foi o impacto da decisão sobre o sistema penitenciário. Ao estender, desnecessariamente, o tempo de cumprimento em regimes mais gravosos, o entendimento anterior contribuía para a superlotação carcerária. O desembargador destacou que manter o apenado em regime mais severo sem justificativa legal clara representa não apenas um retrocesso na execução penal, mas também um problema estrutural para o sistema prisional, que já se encontra em colapso em diversas comarcas.
O voto divergente que fez história
A relevância do posicionamento adotado por Alexandre Victor de Carvalho fica ainda mais evidente ao considerarmos que seu voto foi vencido no julgamento. No entanto, ao fundamentar de forma detalhada os efeitos nocivos do entendimento anterior, seu voto passou a ser estudado e debatido por juristas e defensores públicos. A divergência do desembargador, embasada em princípios constitucionais e na realidade concreta do sistema penal, reforça a importância da atuação judicial pautada na justiça material.
O desembargador demonstrou, com esse voto, o papel transformador da magistratura ao se posicionar de forma contra majoritária quando necessário. Mesmo vencido, sua decisão contribui para a evolução do direito penal e processual penal, ao apontar caminhos mais justos e humanos. O caso, além de evidenciar uma questão técnica, revela como decisões judiciais bem fundamentadas podem alterar o rumo da jurisprudência e inspirar mudanças legais futuras.
Em suma, a atuação do desembargador Alexandre Victor de Carvalho no processo do Agravo em Execução Penal nº 1.0702.06.282178-1/001 marca um importante momento no debate sobre a execução penal no Brasil. Sua posição firme, mesmo em divergência com o entendimento majoritário, trouxe luz a uma questão que afeta milhares de reeducandos. Em tempos de endurecimento punitivo, sua postura reafirma que a legalidade e a humanidade devem andar lado a lado na administração da Justiça.
Autor: Oleg Volkov