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Investidor Não Residente amplia presença em Fundos de Investimento em Participações, avalia Rodrigo Balassiano, diretor da ID CTVM

Elisa Marvani
Elisa Marvani 25 de setembro de 2026
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Regime simplificado de acesso do capital estrangeiro ao mercado financeiro brasileiro também sustenta a alocação internacional em FIPs, veículo tradicionalmente utilizado por fundos de private equity e venture capital

Contents
FIP é veículo histórico de capital estrangeiro no BrasilRepresentação legal e custódia seguem exigidas do investidor estrangeiroGovernança ativa do gestor diferencia o FIP de outros veículos com INRCustodiante qualificado sustenta a segurança jurídica da alocaçãoPerspectivas para a capitalização de empresas brasileiras com capital internacional

A ID CTVM acompanha, na indústria brasileira de Fundos de Investimento em Participações, a presença crescente de capital estrangeiro estruturado sob o regime de Investidor Não Residente, o INR, movimento que Rodrigo Balassiano identifica como parte da ampliação do acesso internacional ao mercado de capitais brasileiro. A ID CTVM, que presta serviços de administração fiduciária e custódia a FIPs dedicados à capitalização de empresas de médio e grande porte, observa, conforme explica Rodrigo Balassiano, que o mesmo arcabouço regulatório que já viabiliza a alocação estrangeira em FIDCs e em títulos de dívida corporativa também sustenta a presença internacional nesse tipo específico de veículo de participação societária.

FIP é veículo histórico de capital estrangeiro no Brasil

Diferentemente de outras estruturas de crédito privado que passaram a atrair investidor estrangeiro de forma mais recente, o Fundo de Investimento em Participações sempre teve papel relevante como porta de entrada de capital internacional voltado a operações de private equity e venture capital no Brasil. Fundos estrangeiros que buscam adquirir participações relevantes em empresas brasileiras em fase de expansão, muitas vezes acompanhadas de assento em conselho de administração e de um papel ativo na governança da companhia investida, recorrem ao FIP como veículo local para estruturar esse tipo de investimento.

Essa tradição de uso do FIP por investidores internacionais se apoia, hoje, no mesmo regime de portfólio que rege a presença do investidor não residente em outras classes de ativos brasileiros, com a diferença de que, no caso do FIP, o investimento estrangeiro se conecta diretamente à decisão de capitalizar empresas brasileiras específicas, e não à aquisição de cotas de um fundo com carteira pulverizada de recebíveis ou de títulos de dívida.

Representação legal e custódia seguem exigidas do investidor estrangeiro

Assim como ocorre em outras modalidades de investimento sob o regime de portfólio, fundos estrangeiros que aportam recursos em um FIP brasileiro continuam obrigados a manter representante legal registrado perante a CVM e o Banco Central, além de custodiante local responsável pela guarda dos ativos vinculados a essa alocação. A simplificação trazida pela Resolução Conjunta CVM e Banco Central que atualizou as regras do investidor não residente reduziu etapas burocráticas anteriores, mas não eliminou essas camadas de representação, que seguem centrais para assegurar a rastreabilidade do capital estrangeiro que ingressa no país por essa via.

Para Rodrigo Balassiano, diretor da ID CTVM, a familiaridade do investidor estrangeiro com o FIP como veículo de investimento facilita a adoção do regime simplificado de INR também nesse contexto:

“O investidor internacional que já opera com FIPs no Brasil há anos conhece bem a lógica desse veículo, porque ele se parece com estruturas de private equity que esse investidor já utiliza em outros mercados. A simplificação trazida pelo regime atual de investidor não residente reduz a fricção burocrática dessa alocação, mas a decisão de investir em um FIP continua dependendo, sobretudo, da qualidade da tese de investimento e da governança que o gestor local consegue exercer sobre as empresas investidas”, destaca o executivo.

Governança ativa do gestor diferencia o FIP de outros veículos com INR

Uma particularidade do FIP que o distingue de outras estruturas que recebem capital estrangeiro é o papel ativo que o gestor costuma exercer na empresa investida, muitas vezes com poder de veto sobre decisões relevantes ou assento formal em órgãos de administração. Para o investidor não residente, essa governança ativa representa uma camada adicional de proteção ao capital investido, distinta da proteção que um investidor estrangeiro obtém, por exemplo, ao adquirir cotas seniores de um FIDC com carteira pulverizada de recebíveis.

Essa diferença de natureza também se reflete no horizonte de investimento típico de cada estrutura. Enquanto um FIDC costuma operar com prazos e mecanismos de resgate mais previsíveis, um FIP tende a ter um horizonte de investimento mais longo, compatível com o tempo necessário para que uma tese de capitalização e crescimento de uma empresa investida efetivamente se concretize antes da saída do investidor por meio de uma venda estratégica ou de uma oferta pública inicial.

Para o investidor não residente, esse horizonte mais longo exige um nível diferente de acompanhamento da operação ao longo do tempo, já que o retorno esperado depende diretamente da evolução operacional e financeira da empresa investida, e não apenas do comportamento de um indicador de mercado ou da qualidade de uma carteira pulverizada de recebíveis. Essa característica reforça a importância de o gestor local manter comunicação constante e transparente com o cotista estrangeiro ao longo de toda a vida do fundo.

Custodiante qualificado sustenta a segurança jurídica da alocação

A ID CTVM, cuja base de fundos foi constituída, em cerca de 74% dos casos, organicamente dentro da própria instituição, atua como custodiante e administradora fiduciária de FIPs que recebem capital de investidores não residentes, aplicando a essas estruturas os mesmos controles de rastreabilidade e conformidade regulatória adotados em outras classes de fundos sob sua responsabilidade, com atenção às particularidades documentais exigidas de um cotista estrangeiro.

Perspectivas para a capitalização de empresas brasileiras com capital internacional

Com o mercado brasileiro de fundos de participações buscando ampliar sua capacidade de atrair capital para empresas em fase de expansão, a combinação entre um regime de acesso simplificado para o investidor não residente e a familiaridade histórica do capital internacional com o veículo FIP tende a sustentar, nos próximos anos, a continuidade desse fluxo de investimento estrangeiro. Para gestoras brasileiras que buscam capitalizar seus fundos com recursos internacionais, entender as exigências específicas de representação e custódia aplicáveis ao investidor não residente segue como etapa central da estruturação de qualquer captação dessa natureza.

Sobre a ID CTVM

A ID CTVM é uma instituição especializada em infraestrutura para o mercado de capitais, com serviços de administração fiduciária, custódia, escrituração, controladoria e distribuição de fundos de investimento. Fundada em 2020, a companhia reúne atualmente mais de 550 fundos e mais de R$ 50 bilhões sob administração e custódia, com presença relevante em estruturas como FIDCs, FIPs e FIIs. Combinando tecnologia, governança, conhecimento regulatório e eficiência operacional, a ID oferece suporte a gestores, investidores, empresas e demais participantes do mercado, contribuindo para operações mais seguras, eficientes e transparentes.

TagID CorretoraID CTVMRodrigo Balassiano
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