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Medicina no Brasil Notícias > Blog > Saúde > Para ABLEM, reforma tributária falha em não incluir a locação de equipamentos médicos
Saúde

Para ABLEM, reforma tributária falha em não incluir a locação de equipamentos médicos

Diego Velázquez
Diego Velázquez 15 de julho de 2024
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A Associação Brasileira das Locadoras de Equipamentos Médicos (ABLEM) alerta que o relatório da reforma tributária apresentado na semana passada, se aprovado com a redação atual, reduzirá tributos apenas para a venda de dispositivos médicos e não para a locação desses equipamentos. Comprar dispositivos médicos exige um grande investimento inicial. Para hospitais grandes e centros de saúde em grandes cidades, isso pode ser viável. Porém, para pequenos municípios e hospitais privados menores, esse custo pode ser proibitivo. Para o SUS, a possibilidade de locação com redução de tributos poderia acelerar muito a renovação e o aumento do número de equipamentos médicos. A locação é uma solução mais flexível e que exige menos capital, permitindo que o SUS responda rapidamente às demandas emergentes de saúde.

Além disso, a locação em regra inclui a manutenção dos equipamentos, o que é facilita para instituições que não têm recursos técnicos para fazer isso. Segundo o Datasus, existem milhares de equipamentos médicos ociosos no Brasil, boa parte deles consumindo capital do poder público. Com a locação, essa ociosidade não é um problema dos estabelecimentos de saúde, já que o locador quer manter seus equipamentos em uso para gerar receita.

A entidade entende que o texto da regulamentação também fere a Emenda Constitucional 132, de 2023, que deu início à reforma tributária e não faz distinção entre operações de locação e venda. O art. 9º da Emenda beneficia todas as operações com dispositivos médicos ao determinar a redução em 60% da alíquota e possibilitar que tal redução alcance 100%, sem distinguir operações de locação, venda ou prestação de serviços. Portanto, favorecer a venda e penalizar a locação violaria a Constituição, tornando a regulamentação da reforma tributária inválida nesse ponto e provocando disputas judiciais desnecessárias entre os contribuintes e o fisco.

Hoje, a locação não está sujeita ao ISS ou ao ICMS, enquanto a venda é sujeita ao ICMS. Com a reforma, esses tributos, junto com o PIS, a Cofins e o IPI, serão substituídos pelo IVA dual, com carga uniforme para vendas, serviços e locações. Assim, diante da proposta de regulamentação, as locações seriam duplamente penalizadas, pois, além de se sujeitarem a uma carga que atualmente não é aplicável, teriam de concorrer com uma venda agora desonerada.

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