O assédio moral no trabalho é uma prática abusiva que pode causar sérios danos à saúde física e emocional do trabalhador. Segundo o procurador Bruno Garcia Redondo, essa conduta compromete a dignidade da pessoa e o ambiente profissional, prejudicando não apenas a vítima, mas a cultura organizacional como um todo.
Isto posto, caracterizado por atitudes repetitivas que expõem o colaborador a situações humilhantes, o assédio moral é mais comum do que se imagina e precisa ser enfrentado com seriedade. Pensando nisso, ao longo deste artigo, você vai entender melhor o que configura assédio moral no trabalho, quais são os direitos legais da vítima e como denunciar formalmente esse tipo de violência.
O que caracteriza o assédio moral no ambiente de trabalho?
O assédio moral no trabalho é identificado por ações sistemáticas que visam desestabilizar psicologicamente o colaborador. Conforme destaca o doutor Bruno Garcia Redondo, essas atitudes normalmente vêm de superiores hierárquicos, mas também podem ser praticadas por colegas de equipe. No final das contas, o ponto central está na repetição e na intenção de constranger ou inferiorizar a vítima.

Trata-se de uma violência silenciosa, que muitas vezes é normalizada no dia a dia das organizações. São situações que extrapolam cobranças legítimas e se tornam ataques pessoais, criando um ambiente hostil, tóxico e insustentável para o trabalhador. De acordo com Bruno Garcia Redondo, o impacto pode levar a quadros de ansiedade, depressão, perda de produtividade e até afastamento do trabalho.
Quais condutas configuram assédio moral no trabalho?
Diversos comportamentos podem ser caracterizados como assédio moral. O reconhecimento dessas práticas é essencial para que o trabalhador possa identificar a violência e buscar ajuda. Veja abaixo uma lista com condutas comuns que configuram assédio moral no ambiente de trabalho:
- Humilhações públicas ou privadas: expor o trabalhador ao ridículo na frente de colegas ou em reuniões;
- Isolamento deliberado: excluir a vítima de reuniões, conversas ou atividades do grupo;
- Atribuição de tarefas impossíveis: repassar atividades com prazos ou exigências desproporcionais;
- Boatos e difamações: espalhar informações falsas com o objetivo de descredibilizar a vítima;
- Críticas constantes e desqualificações: apontar falhas com frequência exagerada, mesmo sem fundamento técnico;
- Negar oportunidades de crescimento: impedir promoções, treinamentos ou acessos a projetos de desenvolvimento;
- Sobrecarregar ou retirar tarefas propositalmente: manipular a carga de trabalho para causar desgaste emocional.
Essas práticas, quando sistemáticas, prejudicam o desempenho do colaborador e geram sofrimento psicológico. Portanto, o padrão de repetição é um critério essencial na caracterização jurídica do assédio moral.
Como diferenciar uma cobrança legítima de assédio moral?
Uma dúvida frequente está em saber se uma exigência feita pelo gestor caracteriza assédio. A cobrança por resultados, quando feita com respeito, clareza e dentro dos limites da função, é uma prática comum em qualquer organização. Logo, o problema ocorre quando há desproporção, humilhação ou perseguição.
Ou seja, como expõe o procurador Bruno Garcia Redondo, a diferença entre assédio moral e uma cobrança legítima está na forma, frequência e intenção da conduta. Enquanto uma gestão eficiente busca o desenvolvimento do colaborador, o assediador age para rebaixar, constranger e desmotivar. O contexto e a reincidência também são importantes. Uma crítica pontual, feita com base em argumentos técnicos e sem exposição pública, não configura assédio. Já a repetição de condutas ofensivas, mesmo que sutis, indica um padrão abusivo.
Como denunciar assédio moral no trabalho?
A vítima de assédio moral pode e deve buscar proteção legal. Existem canais institucionais e jurídicos que garantem o direito à denúncia e à reparação dos danos sofridos. A seguir, explicamos os principais caminhos para formalizar uma denúncia de assédio moral no ambiente de trabalho.
- Relatar ao RH ou à ouvidoria interna da empresa: esse é o primeiro passo, especialmente se a empresa possuir um canal de escuta institucional;
- Registrar provas documentais: mensagens, e-mails, prints e testemunhos fortalecem a denúncia e ajudam na comprovação dos fatos;
- Procurar o sindicato da categoria: entidades sindicais podem orientar e acompanhar o processo;
- Buscar apoio psicológico e jurídico: o acompanhamento por profissionais especializados é fundamental para enfrentar o trauma;
- Denunciar ao Ministério Público do Trabalho (MPT): a denúncia pode ser feita online e de forma sigilosa, por meio do site do MPT;
- Recorrer à Justiça do Trabalho: a vítima pode ingressar com ação trabalhista solicitando indenização por danos morais.
O apoio institucional é essencial para combater esse tipo de violência. Isto posto, o sistema jurídico brasileiro já reconhece o assédio moral como violação à dignidade da pessoa humana e prevê reparação por meio de ações na Justiça do Trabalho.
Quais os direitos da vítima e como garantir proteção?
A vítima de assédio moral tem direito à preservação da sua integridade física, emocional e profissional. Segundo o doutor Bruno Garcia Redondo, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal asseguram o direito ao ambiente de trabalho saudável e à indenização por danos sofridos. Além disso, caso haja afastamento médico por conta do impacto emocional, o trabalhador tem direito ao auxílio-doença.
Já em situações mais graves, pode ocorrer a rescisão indireta do contrato de trabalho, ou seja, o rompimento por justa causa do empregador. Dessa forma, é importante que a vítima tenha acesso à informação, apoio psicológico e orientação jurídica para tomar decisões com segurança. Portanto, o suporte de uma rede de proteção fortalece a denúncia e contribui para a transformação do ambiente profissional.
Construa ambientes mais respeitosos e seguros
Em resumo, o combate ao assédio moral no trabalho depende da conscientização de todos os envolvidos: empregadores, gestores, colaboradores e instituições públicas. Assim, quando atitudes abusivas são ignoradas, perpetuam-se comportamentos que comprometem a saúde e a dignidade dos trabalhadores.
Desse modo, a denúncia é uma ferramenta de proteção individual e de transformação coletiva. Então, reconhecer os sinais do assédio moral e buscar os canais corretos para relatar a situação é o primeiro passo para romper o ciclo de violência. Afinal de contas, o direito ao trabalho digno está entre os pilares fundamentais da justiça social.
Autor: Oleg Volkov