O empresário Leonardo Manzan evidencia que a tributação de créditos de energia no mercado livre tem gerado intensa discussão no setor elétrico, sobretudo diante do avanço das transações entre agentes e consumidores que buscam mais liberdade e custos competitivos. O mercado livre de energia, que permite negociações diretas, trouxe inovações importantes, mas também expôs lacunas regulatórias e tributárias que exigem atenção tanto das empresas quanto dos profissionais do Direito.
No cenário atual, diversas teses tributárias emergem em torno dos créditos de energia, especialmente sobre a definição da natureza jurídica dessas operações e a incidência de tributos como ICMS, PIS e Cofins. A falta de regulamentação específica amplia a insegurança jurídica, elevando riscos para investidores e consumidores que operam nesse ambiente competitivo.
Tributação de créditos de energia no mercado livre: complexidade e lacunas legais
Segundo Leonardo Manzan, um dos grandes entraves está na classificação tributária dos créditos de energia elétrica negociados no mercado livre, que podem ser considerados tanto mercadoria quanto direito creditício, a depender do entendimento das autoridades fiscais estaduais. Essa incerteza gera autuações, criando custos adicionais que impactam a viabilidade econômica dos contratos firmados entre consumidores e comercializadoras.
Ademais, há questionamentos sobre a base de cálculo do ICMS incidente nas operações, principalmente quando há cessão de créditos acumulados. Alguns estados entendem haver fato gerador na transferência desses créditos, enquanto outros não reconhecem a operação como hipótese de tributação, fomentando disputas administrativas e judiciais que se arrastam por anos.
Outro ponto de controvérsia reside na definição do momento em que ocorre o fato gerador do imposto. Para muitos contribuintes, a mera cessão do crédito não configura circulação de mercadoria, devendo haver efetivo consumo ou utilização do crédito para justificar a incidência tributária. Essa interpretação, porém, não é uniforme, o que exige cautela na elaboração dos contratos.

Controvérsias fiscais e impacto nos custos das empresas
Leonardo Manzan frisa que, além do ICMS, PIS e Cofins representam outra frente de preocupação para empresas que negociam créditos de energia no mercado livre. A Receita Federal vem manifestando posicionamentos restritivos quanto ao aproveitamento de créditos dessas contribuições, especialmente quando as operações não se enquadram no conceito de insumo para efeito de creditamento.
Essa restrição pode gerar aumento do custo tributário das operações, afetando diretamente o preço final da energia no mercado livre. Empresas, portanto, precisam realizar análises prévias e detalhadas para evitar surpresas fiscais e mitigar eventuais contingências que possam surgir em fiscalizações.
Somado a isso, há impactos indiretos sobre a competitividade do mercado livre, uma vez que custos tributários mais elevados podem desestimular a migração de consumidores do ambiente regulado para o livre. Esse cenário acaba gerando incerteza quanto à consolidação do mercado como alternativa economicamente vantajosa para consumidores de diferentes perfis.
Soluções jurídicas e caminhos para maior segurança
Conforme aponta Leonardo Manzan, o caminho mais eficaz para mitigar riscos na tributação de créditos de energia no mercado livre reside na construção de teses jurídicas bem fundamentadas e no constante acompanhamento da jurisprudência. Empresas têm buscado respaldo no entendimento do STJ, que em alguns casos reconhece que créditos de energia não configuram circulação de mercadorias, o que poderia afastar a incidência do ICMS.
Paralelamente, a adoção de contratos minuciosos, com cláusulas claras sobre responsabilidades tributárias, tem sido estratégia essencial para proteger as partes envolvidas. Esses instrumentos, além de disciplinar a operação, servem como prova em eventuais discussões administrativas ou judiciais.
Leonardo Manzan comenta que o diálogo institucional com órgãos reguladores e fazendários também surge como instrumento valioso para reduzir incertezas e promover maior estabilidade no mercado livre de energia. Enquanto não houver normas específicas que pacifiquem a tributação, as soluções jurídicas continuarão sendo a principal ferramenta para assegurar segurança jurídica e viabilidade econômica às operações.
Autor: Oleg Volkov