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Dr. Aroldo Fernandes da Luz mostra como o Direito pode resguardar a honra diante da desinformação digital.
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Advocacia na era das fake news: proteção da honra e imagem

Oleg Volkov
Oleg Volkov 14 de julho de 2025
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Dr. Aroldo Fernandes da Luz mostra como o Direito pode resguardar a honra diante da desinformação digital.
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Vivemos na era da informação — e também da desinformação. As chamadas fake news, ou notícias falsas, têm se tornado uma ameaça real à integridade das instituições, à democracia e, especialmente, à reputação de pessoas físicas e jurídicas. Segundo o advogado Dr. Aroldo Fernandes da Luz, a atuação jurídica frente a esse cenário é mais importante do que nunca, sobretudo na proteção da honra, imagem e vida privada dos cidadãos. A advocacia, nesse contexto, se posiciona como guardiã de direitos fundamentais ameaçados por conteúdos inverídicos que se espalham em grande velocidade.

Contents
A honra e a imagem como direitos fundamentaisO papel do advogado na defesa contra fake newsO desafio da velocidade e do anonimatoAtuação preventiva e proteção da reputaçãoFake news e responsabilização penalConclusão: uma advocacia atenta e preparada para os novos tempos

A honra e a imagem como direitos fundamentais

A Constituição Federal de 1988 assegura, no artigo 5º, os direitos à honra, à imagem, à intimidade e à vida privada como invioláveis. A divulgação de informações falsas, ofensivas ou manipuladas pode causar danos morais profundos, afetando não apenas a esfera pessoal, mas também a profissional e social do indivíduo.

De acordo com Dr. Aroldo Fernandes da Luz, as fake news representam uma forma contemporânea de agressão à dignidade humana. Em tempos de redes sociais, um conteúdo inverídico pode alcançar milhares de pessoas em minutos, tornando a resposta jurídica urgente e estratégica.

O papel do advogado na defesa contra fake news

A advocacia tem papel central no combate aos danos causados por fake news. O advogado atua tanto na prevenção quanto na reparação de prejuízos causados pela divulgação de informações falsas. Entre suas funções, destacam-se:

  • Identificação da autoria e origem da publicação
  • Notificação extrajudicial para remoção de conteúdo
  • Propositura de ações de obrigação de fazer (remoção)
  • Ações indenizatórias por danos morais e materiais
  • Ações penais nos casos de calúnia, difamação ou injúria

Segundo Dr. Aroldo Fernandes da Luz, é essencial que o advogado tenha conhecimento técnico sobre o funcionamento das plataformas digitais e o marco civil da internet (Lei nº 12.965/2014), especialmente no que se refere à responsabilização de provedores e à preservação de registros.

O desafio da velocidade e do anonimato

Um dos maiores obstáculos no enfrentamento às fake news é a velocidade com que elas se espalham e a dificuldade em identificar seus autores. Muitas vezes, as ofensas partem de perfis falsos ou são compartilhadas em grupos privados, dificultando a responsabilização direta.

Na era das fake news, Dr. Aroldo Fernandes da Luz aponta estratégias jurídicas para proteger a reputação.
Na era das fake news, Dr. Aroldo Fernandes da Luz aponta estratégias jurídicas para proteger a reputação.

Conforme destaca Dr. Aroldo Fernandes da Luz, é papel do advogado buscar medidas judiciais urgentes, como a concessão de tutelas de urgência para retirada imediata do conteúdo, preservação de provas e quebra de sigilo de IPs e registros de acesso, com apoio do Judiciário e das plataformas digitais.

Atuação preventiva e proteção da reputação

Além das medidas reativas, a advocacia também tem um papel importante na prevenção. A consultoria jurídica para empresas, figuras públicas e influenciadores inclui:

  • Monitoramento de menções públicas e riscos reputacionais
  • Orientação sobre proteção de dados pessoais e estratégias jurídicas em crises de imagem
  • Elaboração de termos de uso e políticas de comunicação interna
  • Treinamento para equipes de comunicação sobre limites legais e éticos

Dr. Aroldo Fernandes da Luz ressalta que a construção de uma reputação sólida passa também pelo amparo jurídico, que garante maior segurança nas ações de marketing, publicidade e relacionamento com o público.

Fake news e responsabilização penal

Em certos casos, a divulgação de fake news pode configurar crime, como calúnia (atribuir falsamente um crime), difamação (atingir a reputação) ou injúria (ofensa à dignidade), previstos no Código Penal. Quando há envolvimento de agentes públicos ou intenção de manipulação política, podem ainda incidir outras figuras penais e eleitorais.

Segundo Dr. Aroldo Fernandes da Luz, a responsabilização penal deve ser usada com cautela, mas é necessária quando os danos extrapolam a esfera cível e colocam em risco a ordem pública ou a integridade das vítimas.

Conclusão: uma advocacia atenta e preparada para os novos tempos

A era digital trouxe desafios inéditos para a advocacia, especialmente no campo da proteção da honra e da imagem. Combater as fake news com seriedade, estratégia e rigor jurídico é uma missão que exige agilidade, domínio técnico e compromisso com os valores fundamentais da democracia.

Como afirma Dr. Aroldo Fernandes da Luz, o advogado moderno precisa ser não apenas um defensor no tribunal, mas também um agente de proteção da verdade no ambiente digital. Diante da velocidade com que as mentiras se propagam, é preciso agir com firmeza para garantir que a justiça continue sendo construída sobre fatos — e não sobre boatos.

Autor: Oleg Volkov

TAGGED:Aroldo FernandesAroldo Fernandes da LuzO que aconteceu com Aroldo Fernandes da LuzQuem é Aroldo Fernandes da Luz
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