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Carlos Alberto Arges Júnior
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Proteção da gestante: Carlos Alberto Arges Júnior revela os direitos vitais no ambiente de trabalho

Oleg Volkov
Oleg Volkov 19 de maio de 2025
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Carlos Alberto Arges Júnior explica os direitos essenciais da gestante no ambiente de trabalho.
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A proteção à gestante no ambiente de trabalho é um direito garantido pela legislação brasileira. Conforme destaca Carlos Alberto Arges Júnior, essa proteção começa desde o momento da confirmação da gravidez e se estende até o fim da licença-maternidade. O objetivo é assegurar condições adequadas à saúde da mãe e do bebê, além de preservar o vínculo empregatício. Conhecer esses direitos é essencial para evitar abusos e garantir um ambiente profissional mais justo.

Quais são os principais direitos da gestante no ambiente de trabalho?

Entre os direitos fundamentais da gestante estão a estabilidade no emprego, a dispensa de atividades insalubres e a possibilidade de ausentar-se para consultas médicas. A estabilidade vai desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso significa que a empregada não pode ser demitida sem justa causa durante esse período, garantindo proteção à sua fonte de renda.

Carlos Alberto Arges Júnior
Proteção da gestante no trabalho: Carlos Alberto Arges Júnior destaca os direitos fundamentais.

Além disso, como reforça Carlos Alberto Arges Júnior, a legislação prevê o direito de mudar de função se a atividade atual oferecer risco à gestação. A gestante também pode faltar ao trabalho para realizar exames e consultas médicas, desde que devidamente comprovadas. Essas medidas têm como objetivo proteger tanto a saúde da gestante quanto o desenvolvimento adequado do bebê durante toda a gestação.

Como funciona a licença-maternidade e quais são suas garantias legais?

A licença-maternidade é um dos direitos mais importantes garantidos à trabalhadora gestante. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura 120 dias de licença remunerada, sem prejuízo do salário. Em alguns casos, como em empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã, esse período pode ser prorrogado por mais 60 dias, totalizando 180 dias de afastamento.

@carlosalbertoarge8

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Carlos Alberto Arges Júnior destaca que a licença pode começar até 28 dias antes do parto, mediante orientação médica. Durante esse período, a gestante continua com todos os direitos trabalhistas assegurados, incluindo benefícios e contribuições previdenciárias. A garantia da licença-maternidade é essencial para que a mãe possa se dedicar integralmente ao cuidado do recém-nascido sem prejuízo financeiro ou insegurança profissional.

A empresa pode demitir uma funcionária grávida ou mudar suas funções?

A resposta é clara: a empresa não pode demitir uma funcionária grávida sem justa causa. Essa garantia se estende até cinco meses após o parto, independentemente do tipo de contrato. Mesmo em casos de contrato por tempo determinado, a estabilidade é assegurada a partir da comprovação da gravidez. Essa medida busca evitar discriminações e abusos por parte dos empregadores.

Quanto à mudança de função, Carlos Alberto Arges Júnior aponta que ela só pode ocorrer para proteger a saúde da gestante, especialmente se o trabalho for considerado insalubre ou oferecer riscos. Nessas situações, a funcionária deve ser realocada para uma atividade segura, mantendo sua remuneração. O objetivo da norma é garantir que a gravidez transcorra em ambiente seguro, preservando os direitos da trabalhadora e a integridade do bebê.

Os direitos das gestantes no ambiente de trabalho representam uma importante conquista social e devem ser respeitados rigorosamente. Como salienta Carlos Alberto Arges Júnior, conhecer essas garantias é essencial tanto para empregadas quanto para empregadores, assegurando um ambiente profissional mais humano e responsável. Do início da gestação até o fim da licença-maternidade, a legislação oferece mecanismos de proteção fundamentais.

Para acompanhar mais orientações jurídicas sobre o tema, acesse as redes sociais e o site de Carlos Alberto Arges Júnior:

Instagram: @argesearges
LinkedIn: Carlos Alberto Arges Júnior
Site: argesadvogados.com.br

Autor: Oleg Volkov

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